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Tributação direta e indireta

Além de impostos, taxas e contribuições existem outras formas de classificar os tributos. Assim, eles se dividem ainda em diretos e indiretos. Portanto, a tributação direta consiste nos tributos que se aplicam de modo direto sobre a renda, o patrimônio ou o consumo.

Dessa maneira, alguns exemplos são o Imposto de Renda, o IPTU e o IPVA. Afinal, o valor que as pessoas devem pagar de Imposto de Renda varia de acordo com o quanto o contribuinte recebe de dinheiro ao longo do ano.

Já valor do IPTU depende do preço de mercado do imóvel que o contribuinte tem em seu nome. E da mesma forma, o valor do IPVA é calculado sobre o preço do seu veículo. Por outro lado, o governo cobra a tributação indireta de modo que esteja embutido no preço final de produtos e serviços.

Assim, o que se paga de tributo nessa situação é repassado para o consumidor. Exemplos são os impostos embutidos no preço que consta na conta do telefone ou de energia elétrica. Ou seja, são aqueles que se paga de maneira indireta.

Esse tipo de tributo é bastante comum, porque aparece em praticamente todos os bens de consumo. Ou seja, quando uma pessoa compra roupas e alimentos. E quando uma empresa compra máquinas e insumos. Então, contribuintes também pagam impostos como ICMS, IPI e muitos outros.

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