Informamos que, após sanção do Presidente da República, foi publicada hoje, 22 de setembro de 2022, a Lei nº 14.451/2022 que reduz os quóruns de deliberação de sociedades limitadas, especificamente através dos artigos 1.061, caput, e 1.076, inciso II, passando a imperar, para grande parte das decisões neste tipo societário, a “simples maioria”.