Um escritório com experiência em serviços jurídicos, cuja essência foi moldada nos mais de 20 anos de experiência de seus sócios fundadores, Diego Prieto de Azevedo e Rodrigo Narcizo Gaudio.

Edif. Totalité . Sala 918 Av. Romeu Strazzi, 325 . Jd. Novo Mundo S. J. do Rio Preto/SP . 15084-010
Accountant working at the office

PIS e COFINS tem novo regulamento

Por meio de um único ato, elaborado de forma lógica e organizada, o cidadão agora tem disponível tudo o que precisa saber em relação às complexas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. A Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, consolida a legislação sobre o tema.  

A IN RFB nº 2.121 da Receita Federal trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS no artigo 26 e revoga cinco Instruções Normativas RFB de 2009 a 2022. 

Além de substituir a IN anterior (Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019), diversas outras normas foram condensadas em um único ato, de forma estruturada e sistematizada, a fim de facilitar a apuração dessas contribuições e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.  

A Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, já havia revogado grande parte do arcabouço de instruções normativas hoje aplicáveis às contribuições. A nova IN, além de revogar a anterior, também consolida e elimina os atos que foram editados desde 2019. Tais regras, após depuradas e atualizadas, passaram a compor a última consolidação. Para isso foram compiladas leis, decretos, instruções normativas, decisões judiciais e normas operacionais, incluindo formulários e requerimentos necessários para viabilizarem o exercício dos mais diversos regimes e benefícios.  

Com a edição da Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção à melhoria do ambiente de negócios do país.  

Clique aqui para ler o texto na íntegra. 

Com informações da Receita Federal

Enviar Mensagem
Olá! Deixe sua mensagem, que logo vamos responder.