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Principais alterações tributárias para 2023

Como de costume, os contribuintes devem ficar atentos às alterações de normas legais que já estão aprovadas e passarão a valer durante 2023.

Estas alterações podem demandar mudanças em procedimentos internos, incluindo o montante de tributos a pagar, metodologia de pagamento e forma de declaração às autoridades fiscais.

Assim, com o intuito de relembrar as principais alterações que entram em vigor neste novo ano, encaminhamos a seguir um sumário informativo. Em especial, quanto às alterações nas esferas estaduais e municipais, foram selecionados alguns Estados e Municípios para informação das novidades, conforme demonstrado a seguir.

VigênciaTemaDescritivoBase Legal
ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA ESFERA FEDERAL 
20/12/2022PIS E COFINS
Consolidação das normas
Nova Instrução Normativa que consolida as normas de PIS e COFINS, produz efeitos a partir de 20/12/2022, com alterações importantes, abaixo listadas:
(i) Atualização da base de cálculo do débito do PIS e COFINS, para prever a exclusão do ICMS destacado em documento fiscal (art. 26, XII);
(ii) Inclusão da previsão de vedação da exclusão do ICMS destacado em documentos fiscais referentes às vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não tributadas (art. 26, parágrafo único);
(iii) Inclusão do PERSE nas hipóteses de aplicação de alíquota zero do PIS  COFINS (art. 104);
(iv) Inclusão da previsão da possibilidade de dedução de saldo de retenções não utilizados em períodos anteriores (art. 110, I);
(v) Inclusão da previsão de que se considera software importado aquele produzido por pessoa jurídica cuja sede não está localizada no Brasil, para fins de apuração das receitas submetidas ao regime cumulativo (art. 126, §2°);
(vi) Alteração do marco inicial da prescrição dos créditos de PIS e COFINS para 5 anos após a aquisição do bem ou serviço sujeito ao crédito – na vigência da IN RFB n° 1.911/2019, o marco inicial era a constituição do crédito (art. 163);
(vii) Atualização da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, para excluir expressamente o ICMS-ST, o IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor e o valor de frete e seguro suportados pelo comprador, não sujeitos ao pagamento do PIS e COFINS (art. 170);
(viii) Autorização expressa para inclusão do ICMS destacado pelo fornecedor na base de cálculo do crédito de PIS e COFINS, exceto o ICMS-ST (art. 171, II);
(ix) Atualização do rol exemplificativo dos bens e serviços considerados insumos (art. 176, § 1°);
Neste ponto, destaca-se as principais inclusões no conceito de insumos:equipamentos de proteção individual (EPI);moldes ou modelos utilizados para dar forma desejada ao produto produzido, desde que não contabilizados no ativo imobilizado;materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados em qualquer etapa da produção de bens ou da prestação de serviços;contratação de pessoa jurídica fornecedora de mão de obra para atuar diretamente nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços;testes de qualidade aplicados sobre matéria-prima, produto intermediário e produto em elaboração e sobre produto acabado, desde que anteriormente à comercialização do produto;parcela custeada pelo empregador relativa ao vale-transporte pago para a mão de obra empregada no processo de produção ou de prestação de serviços;dispêndios com contratação de pessoa jurídica para transporte da mão de obra empregada no processo de produção de bens ou de prestação de serviços.(x) Atualização do rol exemplificativo dos bens e serviços não considerados insumos (art. 176, § 2°);
(xi) Inclusão de bens ou serviços exigidos por norma legal ou infralegal no conceito de insumos (art. 177);
(xii) Exclusão da aplicação da multa prevista no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, para aplicação exclusiva das multas previstas Lei n° 8.218/1991 (art. 805);
(xiii) Atualização das regras de extinção dos débitos de PIS e COFINS por decadência (art. 807).
IN RFB
2121/2022
30/12/2022Marco Legal do CâmbioInício da vigência do Marco Legal do Câmbio instituído pela Lei nº 14.286/2021.LEI 14.286/2021
01/01/2023PERSEInício de vigência da nova lisa de atividades (CNAE) trazidas pela Portaria ME 1.147/2022, sobre as quais será aplicado o benefício de alíquota 0% de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS de acordo com as alterações da MP nº 1.147/2022.MP 1.147/ 2022PORTARIA 11.266/2022
02/01/2023PIS e COFINS sobre combustíveisRedução a 0% das alíquotas de PIS e COFINS incidentes nas operações com combustíveis:Até 31/12/2023, nas operações com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural; eAté 28/02/2023, nas operações com gasolina e álcool.Criação de crédito presumido para os adquirentes de combustíveis utilizados como insumos nas suas atividades no mesmo período de vigência da alíquota 0%.MP 1.157/2023
1º/03/2023EFD-ReinfNovo leiaute aplicado a partir da competência de março de 2023, tornando obrigatória a informação das retenções de Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS.ADE COFIS 93/2021
1°/01/2024Preços de TransferênciaPublicada a Medida Provisória n° 1.152/2022 que altera a legislação do IRPJ e da CSLL para atualizar as regras do cálculo do preço de transferência nas operações com vinculadas ou com pessoas sediadas em países que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota máxima inferior a 17%, com o fim de ajustar a legislação nacional aos padrões estabelecidos pela OCDE.A referida Medida Provisória entrará em vigor em 1°/01/2024, podendo o contribuinte que desejar, optar pela antecipação dos seus efeitos a partir de 1°/01/2023 – esta antecipação depende de regulamentação pela Receita Federal do Brasil.MP 1.152/2022
ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA ESFERA ESTADUAL
Alterações Gerais
Conforme descritivoICMS – Aumento da alíquota internaDiversos Estados alteraram a legislação do ICMS, a fim de aumentar a carga tributária incidente nas operações que não possuam alíquota específica, conforme abaixo:EstadoAlíquota AtualNova AlíquotaVigênciaLegislaçãoAC17%19%01/04/2023LC 422/2022AL17%19%01/04/2023LEI 8.779/2022AM18%20%29/12/2022
(a LC não previu a noventena)LC 242/2022BA18%19%22/03/2023LEI 14.527/2022DECRETO 21.797/2022MA18%20%01/04/2023LEI 11.867/2022PA17%19%16/03/2023LEI 9.755/2022PI18%21%08/03/2023LC 269/2022PR18%19%13/03/2023LEI 21.308/2022RN18%20%01/04/2023LEI 11.314/2022RR17%20%30/03/2023LEI 1.767/2022SE18%22%20/03/2023LEI 9.120/2022TO18%20%01/04/2023MP 033/2022
Conforme descritivo
01/03/2023Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACEInstitui a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE).A DC-e será emitida por pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal, em substituição à declaração de conteúdo de que trata o Protocolo ICMS nº 32/2001.Para emissão da DC-e, o usuário emitente deverá estar credenciado, na forma disciplinada na legislação estadual, observados os critérios técnicos constantes no Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo eletrônica (Ato COTEPE/ICMS nº 83/2021).Esta obrigatoriedade não se aplica aos Estados de São Paulo e Bahia.AJUSTE SINIEF 05/ 2021
23/06/2022ICMS – Gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo
Serviços essenciais e indispensáveis
A Lei Complementar nº 194/2022 alterou a Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), bem como nas Leis Complementares nºs 159/2017 e 192/2022.De acordo com a nova Lei, para fins de incidência de ICMS, as operações relativas aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo são consideradas operações de bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos – isso porque, o STF julgou inconstitucionais dispositivos de leis estaduais que fixavam alíquota do ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual superior à alíquota geral.Sendo assim, fica vedada a fixação de alíquotas em patamar superior ao das operações em geral (que varia entre 17% e 20%), considerada a essencialidade dos bens e serviços.Os Estados e o Distrito Federal alteraram a legislação Estadual, a fim de atender à fixação da alíquota mencionada.Contudo, devido à modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF apenas para o exercício financeiro de 2024, determinados Estados voltaram a aplicar a alíquota prevista anteriormente em operações com energia elétrica e serviço de comunicação.LC 194/2022
01/01/2023EFD-ICMS/IPI
Bloco K – Divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE
Os estabelecimentos industriais, classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 ficam obrigados à escrituração completa do Bloco K a partir de 01/01/2023.A escrituração completa poderá ser atendida pela escrituração simplificada, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874/2019, e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.AJUSTE SINIEF 25/2022
23/08/2022ICMS – Crédito de ICMS originado de operação com a Zona Franca de ManausO Convênio ICMS nº 131/2022 alterou o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários decorrentes de incentivos fiscais.O dispositivo alterado prevê expressamente o direito à apropriação e manutenção dos créditos fiscais do ICMS destacados em documento fiscal que acoberte operação interestadual originada na Zona Franca de Manaus, afastando a necessidade de convênio para garantir a legitimidade dos incentivos e respetivos créditos.O Estado de São Paulo publicou no dia 11 de outubro de 2022, o Decreto nº 67.161/2022, dispondo sobre a não ratificação do Convênio ICMS 131/2022.CONVÊNIO ICMS 131/2022
01/01/2023EFD-ICMS/IPI
Publicação do programa EFD-ICMS/IPI versão 3.0.1
Foi publicada no dia 19 de dezembro de 2022 no Portal do Sped o PVA EFD-ICMS/IPI versão 3.0.1 com as seguintes alterações corretivas:
1. Registro C800 exigindo registros filhos e campos incorretamente;
2. Validação de existência de código de item para os registros 0200 e K220;
3. Erro crítico relacionado ao registro B020;
4. Correção de mensagem de arquivo não validado.A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a versão 3.0.1 estará ativa.
PROGRAMA EFD ICMS IPI VERSÃO 3.0.1
01/01/2023EFD-ICMS/IPI
Publicação do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI versão 3.1.2
Foi publicada a versão 3.1.2 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI e da Nota Técnica 2022.001 v1.2 com vigência a partir de janeiro/2023, com as seguintes alterações:
1. Inclusão do modelo 66 na informação dos registros C700, C790 e C791;
2. Alteração da obrigatoriedade dos campos 08 e 09 do registro C700 de O para OC;
3. Alteração da orientação de preenchimento dos campos 06, 07, 08 e 09 do registro C700.
ATO COTEPE/ICMS 117/2022
03/04/2023Nota Fiscal Eletrônica
Alterações no Layout e regras de validação da NF-e/NFCe
A partir da Nota Técnica 2022.003 foi divulgado novos campos e regras de validação.Alteração de campos:
1. Inclusão de campo destinado a informar NF-e referenciada em sigilo;
2. Aumento do número de documentos referenciados.Alterações de regras de validação:
1. Removidas regras relativas as restrições para emissão de NFe por pessoa física;
2. Corrigida validação do CNPJ do Resp. Técnico para ser aplicada somente se existir informação para tag no XML;
3. Alterada para ser a critério da UF a aplicação da regra de validação do Regime Tributário informado bate com cadastro na SEFAZ, inclusive com novos códigos de rejeição;
4. Inclusão de regras garantido a consistência da NFe Referenciada;
5. Inclusão de restrições quanto a referência de NFCe;
6. Inclusão de restrições relativas as operações permitidas para NFe emitida por não contribuintes do ICMS;
7. Inclusão de validação quando o FCP for obrigatoriamente 0 conforme tipo de operação (adoção a critério da UF).
NOTA TÉCNICA 2022.003
Conforme descritivoNorma geral Nota fiscal de energia elétrica eletrônica (NF3e)Prorroga para as datas abaixo mencionadas, o início da obrigatoriedade da NF3e para os contribuintes localizados nas seguintes unidades federadas:
1. A partir de 01/04/2023, no Espírito Santo, Distrito Federal e Tocantins;
2. Até 01/12/2022, no Acre;
3. Até 01/06/2023, em Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais;
4. Até 01/02/2023, em Roraima.
AJUSTE SINIEF 057/2022
Alterações Específicas – Paraná
01/12/2022ICMS/PR – Entrega da EFD-ICMS/IPIPor meio da publicação do Decreto nº 12.435/2022, restou modificando o prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração – o prazo de entrega era até o dia 12 do mês subsequente.DECRETO 12.435/2022
Até 31/12/2028ICMS/PR – Crédito Presumido “e-commerce”Por meio do Decreto nº 12.441/2022, o Governo do Estado do Paraná prorrogou – de 31/12/2022 para 31/12/2028 – a aplicação do benefício de crédito presumido ao estabelecimento que operar exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, “e-commerce”.DECRETO 12.441/2022
01/07/2023ICMS/PR – Prorrogação da obrigatoriedade NFP-e para produtor ruralA Receita Estadual do Paraná publicou a Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 68 de 12/12/2022, que prorroga a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica, NFP-e, modelo 55, prevista no item 25-A da NPF 031/2015, para 1º de julho de 2023.Conforme referida norma, a prorrogação atinge as empresas com faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 e todas as operações internas promovidas por produtor rural, respectivamente, tratadas nos subitens 25-A.1.2 e 25-A.2 da NPF nº 031/2015.NPF 68/2022
13/03/2023ICMS/PR – Alíquota internaFoi publicada a Lei nº 21.308, que modifica a Lei nº 11.580/1996 – Lei Orgânica do ICMS/PR, alterando a alíquota do imposto.As principais alterações foram:
1. Mudança da alíquota geral de 18% para 19%;
2. Águas gaseificadas, adicionas de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas, sem álcool e isotônicos (NCM 22.02) de 18% para 20%;
3. Ajuste da alíquota para bens essenciais (serviço de comunicação, energia elétrica destinada à eletrificação rural; energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural; gasolina, exceto para aviação; álcool anidro para fins combustíveis; gás natural), para 18%;
4. Etanol Hidratado Combustível de 18% para 12%.
LEI 21.308/2022
01/03/2023ICMS/PR – FUNREP ProrrogaçãoO Decreto nº 12.889/2022 alterou o art. 5º do Decreto nº 9.810/2021, prorrogando o início da obrigatoriedade do depósito a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP), de 01/01/2023 para 01/03/2023.DECRETO 12.889/2022
01/03/2023ICMS/PR – Substituição TributáriaAltera a redação e acrescenta posições nos segmentos de cerveja, refrigerante e outras bebidas, materiais de limpeza e veículos de duas e três rodas motorizados.Revoga os seguintes produtos listados nos itens 14 e 16 da tabela do artigo 24 do Anexo IX (cerveja, refrigerante e outras bebidas):
1. CEST 03.015.00 – Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml;
2. CEST 03.021.00 – CERVEJA.
DECRETO 12.857/2022
01/04/2023ICMS/PR – Tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveisAltera o RICMS/PR, para estabelecer regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do ICMS.DECRETO 12.894/2022
Até
31/07/2023
ICMS/PR – Oitava Rodada de Conciliação de PrecatóriosAquele que detiver crédito de precatório que se enquadre nos parâmetros estabelecidos pelo Decreto nº 11.754/2022 e que pretende firmar o respectivo acordo direto, deverá apresentar o requerimento de conciliação dirigido à presidência da 8ª Câmara de Conciliação de Precatórios – 8ª CCP, por escrito, o qual deverá estar acompanhado dos documentos exigidos pela Lei nº 17.082/2012 e pelo Decreto nº 11.754/2022, conforme modelos propostos no Anexo 1, se o requerente for pessoa jurídica, e no Anexo 2, se o requerente for pessoa física, ambos do Decreto nº 11.754/2022.
O prazo para a formalização do pedido de acordo direto tem como termo inicial o dia 11 de agosto de 2022 e como termo final o dia 31 de julho de 2023, no limite do horário oficial até as 18 horas.
No prazo mencionado acima, o requerente deverá apresentar o seu pedido por escrito e anexando todos os documentos exigidos pelo Decreto nº 11.754/2022, mediante acesso ao endereço eletrônico    www.pge.pr.gov.br, no ícone do “protocolo digital”.
DECRETO 11.754/2022
Alterações Específicas – Amazonas
21/06/2022ICMS/AM – Conhecimento de transportePossibilita a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e), de forma globalizada, nas prestações de serviços de transporte intermunicipal que envolvam diversos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço, localizados no Estado.RESOLUÇÃO
0026/2022
23/12/2022ICMS/AM – Substituição tributáriaEstabelece a relação de mercadorias sujeitas à cobrança do ICMS por substituição tributária em relação às operações subsequentes e por antecipação com encerramento de tributação.LEI 6.108/2022
29/12/2022ICMS/AM – Alíquota Interna e Diferencial de alíquotasModifica dispositivos Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n° 19/1997, principalmente, para majorar a alíquota geral do ICMS e regulamentar a cobrança do diferencial de alíquotas nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS.LC 242/2022
Alterações Específicas – Bahia
15/07/2022ICMS/BA – Alíquota
Álcool Etílico
Estabelece a alíquota de 12,86% para operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC.DECRETO 21.521/2022
22/03/2023ICMS/BA – Alíquota interna e tributação de combustíveisAltera de 18% para 19% a alíquota geral de ICMS e institui o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, de que trata a Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, na forma e prazo definidos em convênio ICMS celebrado no âmbito do CONFAZ.LEI 14.527/2022
01/01/2023ICMS/BA – Alíquota incidente nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicaçãoMantem a alíquota geral de 18% nas operações internas com combustíveis.Restaura, até 31/12/2023, as alíquotas internas, de 25% e 26%, aplicáveis, respectivamente, nas operações e prestações internas com energia elétrica e serviços de telefonia, telex, fax e outros serviços de telecomunicações, inclusive serviço especial de televisão por assinatura (artigo 16, incisos II, alínea “i”, e V, da Lei nº 7.014/96).Ainda, determina que nas operações com energia elétrica e prestações de serviço de comunicação, deverá a ser aplicado o adicional de 2% vinculado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP), anteriormente dispensado pelo Decreto n° 21.494/2022.DECRETO 21.796/2022
Alterações Específicas – Mato Grosso
Até 28/02/2023REFIS IPVA/ITCDAltera para 28/02/2023 a adesão ao REFIS IPVA/ITCD que trata o Decreto n° 1.046, de 4 de agosto de 2021.DECRETO 1.600/2022
Até 28/02/2023ICMS/MT – REFIS/ExtraordinárioAltera para 28/02/2023 a adesão ao REFIS/Extraordinário que trata o Decreto n° 905, de 28 de abril de 2021.DECRETO 1.601/2022
Até 28/02/2023ICMS/MT – REFIS/MTAltera para 28/02/2023 a adesão ao REFIS-MT que trata o Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016.DECRETO 1.602/2022
Até 28/02/2023ICMS/MT – REGULARIZEAltera para 28/02/2023 a adesão ao REGULARIZE que trata o Decreto n° 1.285, de 30 de novembro de 2017.DECRETO 1.603/2022
01/04/2023ICMS/MT – Tributação de combustíveisIncorpora Convênio ICMS 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, à legislação Estadual.LEI 11.992/2022
Alterações Específicas – Mato Grosso do Sul
09/08/2022ICMS/MS – Autoparcelamento de débito fiscal não inscrito em dívida ativaAutoriza a realização do Autoparcelamento eletrônico de débitos do ICMS não inscritos na dívida ativa.RESOLUÇÃO/SEFAZ 3.258/2022
01/04/2023ICMS/MS – Diferencial de AlíquotaNas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, a base de cálculo do diferencial de alíquotas será o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida no Estado Mato Grosso do Sul e a alíquota interestadual.LEI 5.993/2022
01/01/2023ICMS/MS – Tributação sobre energia elétrica e comunicaçõesReestabelece a aplicação das alíquotas de 20%, 25% e 27% previstas no artigo 41, incisos IV, alíneas “a” e “b”, V, alíneas “b” e “e” e VI, da Lei n° 1.810/97, nas operações com energia elétrica, mesmo na hipótese de acionamento da bandeira vermelha, e comunicação.DECRETO 16.073/2022
01/04/2023ICMS/MS – Tributação de combustíveisIncorpora Convênio ICMS 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, à legislação Estadual.DECRETO 16.074/2022
Alterações Específicas – Minas Gerais
01/01/2023Fim do adicional de alíquota do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM)Em 31/12/2022 encerrou-se o período de vigência do adicional de alíquota correspondente a 2%, para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), previsto no art. 2º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015.Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2023, não será mais devido o adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).COMUNICADO SUTRI 001/2023
Alterações Específicas – Rio Grande do Sul
26/12/2022ICMS/RS – Saldo credor acumuladoAltera a lei do ICMS quanto a transferência e compensação de saldos credores acumulados e concede o diferimento do ICMS nas operações que especifica.LEI 15.923/2022
01/04/2023ICMS/MS – Tributação de combustíveisIncorpora Convênio ICMS 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, à legislação Estadual.DECRETO 56.801/2022
Alterações Específicas – Santa Catarina
01/10/2022ICMS/SC – DIME e DCIPInclui novos quadros na DIME, destinados a apuração dos valores devidos aos Fundo Social e FUMDES.Com a adoção do controle do FUNDO SOCIAL e FUMDES em quadros da DIME, automaticamente, serão desativados os controles anteriormente efetuados pelas DCIP para os benefícios TTD de códigos: 47, 409, 410, 411, 425 e 428.PORTARIA SEF 314/2022
01/05/2023ICMS/SC – cBenefInstitui a obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) dos documentos fiscais eletrônicos.ATO DIAT 079/2022
Alterações Específicas – São Paulo
Até 31/05/2023ICMS/SP – Substituição tributária
Produtos de autopeças
Foi prorrogado até 31/05/2023, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com saída de autopeças que trata a Portaria CAT n° 45/2017.​PORTARIA CAT 05/2022
Até 31/12/2024ICMS/SP – Substituição tributária
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal, no período de 01/04/2022 até 31/12/2024.​PORTARIA SRE 12/2022
31/01/2023ICMS/SP – Substituição tributária
Materiais de construção e congêneres
Foi prorrogado de 30/11/2022 para 31/01/2023, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com materiais de construção e congêneres que trata a Portaria CAT n° 55/2021.​PORTARIA SRE 65/2022
Até 31/05/2023ICMS/SP – Substituição tributária
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Foi prorrogado até 31/05/2023, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos que trata a Portaria CAT n° 68/2019.A norma altera também a NCM e descrição de determinas mercadorias, e estabelece o percentual de IVA-ST a ser aplicado nas operações com os referidos produtos.​PORTARIA SRE 68/2022
Até 30/06/2023ICMS/SP – Substituição tributária
Produtos da indústria alimentícia
Foi prorrogado de 31/12/2022 para 30/06/2023, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com produtos indústria alimentícia que trata a Portaria CAT n° 20/2020.PORTARIA SRE 087/2022
20/01/2023ICMS/SP – Parcelamento
Comércio varejista
Os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2022 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:
1. A primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2023;
2. A segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2023.
DECRETO 67.357/2022
01/07/2023ICMS/SP – E-Ressarcimento
Substituição tributária – Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento (e-Ressarcimento)
Foi prorrogado de 01/01/2023 para 01/07/2023, a obrigatoriedade da utilização do Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento (e-Ressarcimento), para o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária ou antecipado.​PORTARIA SRE 102/2022
Conforme descritivoICMS/SP – Isenção e Redução de base de cálculoProrroga os benefícios de isenção e redução de base de cálculo aos produtos/operações que relaciona, dentre os quais destacamos:
– operações com insumos agropecuários (art. 41 do Anexo I) – até 31/12/2024;
– operações com aeronaves, partes e peças (art. 1º do Anexo II) – até 30/04/2024;
– operações com insumos agropecuários (art. 9º do Anexo II) – até 31/12/2024;
– saída de refeição promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas (art. 17 do Anexo II) – até 30/04/2024.
​DECRETO 67.382/2022
Conforme descritivoICMS/SP – Isenção e Redução de base de cálculoEstabelece prazo determinado para a fruição de benefícios de isenção e redução de base de cálculo aos produtos/operações que relaciona, dentre os quais destacamos:
– saída interna ou interestadual, a título de distribuição gratuita, de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial (art. 3º do Anexo I) – até 31/12/2024;
– Saída de produto industrializado ou semi-elaborado de origem nacional para comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio (art. 5º do Anexo I) – até 31/12/2024;
– desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior sob o regime de “drawback”, na modalidade “suspensão” (art. 22 do Anexo I) – até 31/12/2024;
– saída de vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria (art. 82 do Anexo I – até 31/12/2024;
– saída de produto industrializado de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus (art. 84 do Anexo I) – até 31/12/2024;
– operações com produtos de cesta básica (art. 3º do Anexo II) – até 31/12/2024;
– saídas de máquinas, aparelhos ou veículos usados (art. 11 do Anexo II) – até 31/12/2024;
– prestação de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e de carga (art. 47 do Anexo II) – até 31/12/2024;
– nas operações com softwares, programas, aplicativos e arquivos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio (art. 73 do Anexo II) – até 31/12/2024.Prorroga os benefícios de isenção e redução de base de cálculo aos produtos/operações que relaciona, dentre os quais destacam-se:
– operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer (art. 154 do Anexo I) – até 31/12/2024;
– operações com bens e mercadorias digitais, comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados, anteriores à saída destinada ao consumidor final (art. 172 do Anexo I) – até 31/12/2024;Altera o percentual de redução de base de cálculo:
– nas saídas de máquinas, aparelhos ou veículos usados (art. 11 do Anexo II), a partir de 16/01/2023.
– nas operações com softwares, programas, aplicativos e arquivos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio (art. 73 do Anexo II), a partir de 16/01/2023.
DECRETO 67.383/2022
Até 30/04/2024ICMS/SP – Substituição tributária
Materiais pneumáticos
Foi prorrogado de 30/04/2023 para 30/04/2024, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com produtos pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha que trata a Portaria CAT n° 47/2021.PORTARIA SRE 107/2022
ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA ESFERA MUNICIPAL
10/03/2023Curitiba – Pagamento do ISS-FixoFixados os valores e prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS Fixo), devido por profissionais autônomos, com curso superior e sem curso superior, bem como para as sociedades profissionais, integrada por sócios com curso superior e de nível médio para o ano de 2023.
O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10.03.2023, sendo que, para pagamento do total do tributo, até a data fixada, caberá desconto de 6%. O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 parcelas, observados os prazos de vencimento estabelecidos pela norma.
DECRETO 1.873/2022
15/09/2022São Paulo – Aprova a Consolidação das Leis TributáriasAprova a consolidação das legislações tributárias do Município de São Paulo, de ISS, IPTU, ITBI, taxas municipais, contribuição de melhoria e contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.DECRETO 61.810/2022
31/05/2023Florianópolis – Programa Floripa de Mãos DadasProrroga até 31/05/2023 o prazo para os pedidos de transação individual nos termos do art. 13 da Lei Complementar n. 715, de 2021 –  Programa Floripa de Mãos Dadas, o qual tem como objetivo efetivar medidas administrativas voltadas à retomada econômica da cidade, promovendo a mitigação de litígios, a recuperação de créditos tributários e não tributários, mediante adoção dos institutos da transação, compensação e dação em pagamento e da concessão de descontos progressivos sobre o valor de juros, multa e demais encargos legais de dívida inscrita.DECRETO 24.463/2022

Lembramos que se trata de um resumo das principais alterações legislativas identificadas, não se descartando a existência de outras novidades na legislação eventualmente aplicáveis.

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